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30 de Novembro

Receita muda norma de declaração para liquidação em espécie

Instrução Normativa obriga declaração própria para operações superiores a R$ 30 mil

Senhor Cliente:

De acordo com a IN RFB 1761, de 20/11/217, a contar de 01/01/2018, as pessoas físicas e pessoas jurídicas estão obrigadas a prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativas a operações liquidadas total ou parceladamente, em espécie (moeda corrente nacional), decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, aluguel, arrendamento, ou outras operações que envolvam transferência em moeda em espécie.

As informações serão prestadas mediante o envio do formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), assinada digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Estão obrigadas a entrega da DME as pessoas físicas e jurídicas, sejam elas do simples nacional, ou não, domiciliadas no Brasil, que no mês de referencia tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), ou equivalente a outra moeda decorrente das operações de alienação, arrendamento e locação de bens e serviços, vide anexo em apenso.

A DME deverá ser enviada a Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimentos dos valores em espécie, a contar de janeiro de 2018.

A DME abrangerá informações sobre operações ou conjunto de operações de uma mesma pessoa física ou jurídica.

 

A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o declarante as seguintes multas:

1- Pela apresentação fora de prazo ou extemporânea:

a) R$ 500,00 (Quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (Hum mil a quinhentos reais) por mês ou fração de meses para pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 (Cem reais) por mês ou fração se pessoa física.

 

Tal obrigação acessória decorre de ter a Receita Federal constatado que operações em espécie (moeda corrente nacional) tem sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando, os beneficiários de recursos ilícitos fazem aquisições de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pelo Autoridades Tributárias.

Queremos enfatizar que a DME é obrigatória somente quando ocorrer operações em espécie (dinheiro).

Orteca Organização Técnica de Contabilidade e Assessoria

 

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