30 de Abril
Tributação dos Rendimentos de Sócios. Você sabe quantos formatos existem?
Existem pelo menos 2 formas de remuneração dos sócios:
pagamento de pró-labore e distribuição de lucros.
No caso de prestação de serviços, pró-labore, aluguéis pagos e juros TJLP, tais valores devem ser tributados como rendimentos tributáveis, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.
Ocorre que nem sempre os respectivos recibos de retirada discriminam cada parcela e os valores correspondentes, pelo que se recomenda proceder a separação de tais montantes para fins de separação do que se sujeita ao recolhimento obrigatório da contribuição previdenciária (INSS) .
A Receita Federal esclareceu que o sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, é obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
Observe-se que a regra se aplica às “sociedades civis” (atualmente denominadas sociedades simples). Nas demais empresas (como por exemplo as sociedades empresárias limitadas), somente os sócios que executam serviços (administradores) é que são remunerados pelo pró-labore, e portanto somente sobre tais parcelas é que incidirá o INSS.
Fonte: Site Contábil