30 de Abril
Prazo de entrega do IR 2018 termina nessa segunda, dia 30 de abril
O contribuinte que perder o período legal para encaminhar a prestação de contas fiscais paga uma multa mínima de R$ 165,74, podendo somar 20% do imposto devido.
Especialistas em tributação alertam que deixar para encaminhar nas últimas horas é sempre mais tenso, porque corre-se o risco de cometer erros, omitir dados como fontes de renda, e ficar com a declaração presa na malha fina.
Se cai na malha fina, é necessário acessar a página da Receita na internet o mais rápido possível, para enviar uma retificadora. Quando o Fisco envia uma notificação ou intimação fiscal para o contribuinte esclarecer alguma inconsistência ou apresentar documentos, não é mais possível corrigir o erro com uma declaração retificadora.
Neste ano, é obrigatório informar o CPF de dependentes com idade a partir de 8 anos. É obrigatório, ainda, declarar quem recebeu acima de R$ 28.559,70 no ano passado ou teve patrimônio de valor superior a R$ 300 mil (casa, carro) ou recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (herança, FGTS inativas, rescisão trabalhista) acima de R$ 40 mil, entre outras obrigatoriedades.
Fonte: Site Contábil