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28 de Fevereiro

Imposto de renda 2023

Prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio.
 

Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.

Quem deve declarar 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 

Vencimento das cotas 

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:  

Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

Restituição 

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:  

31/5 – Primeiro lote 
30/6 – Segundo lote 
31/7 – Terceiro lote 
31/8 – Quarto lote 
29/9 – Quinto e último lote 
 
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. 

Documentação necessária para DIRPF 2023

- RG,CPF, comprovante de endereço, título eleitoral
- CPF dos dependentes ( se houver )
- Informe de rendimentos do dependente (se houver)
- Informes de rendimentos dos bancos que possuir conta e corretoras
- Informe de rendimentos da empresa que trabalhou em 2022
- Extrato do beneficio ( para aposentados )
- Comprovantes de recebimentos de aluguel
- Recibos ou notas de médico, dentista e educação ( escolinha infantil ou faculdade )
- Detalhamento de compra e venda de bens em 2022
- Informações de investimentos nas bolsas de valores

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