25 de Março
Medida provisória autoriza saque extraordinário de R$ 1.000 do FGTS Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foi publicada a MP 1.105/2022 onde o governo fez a liberação do saque de FGTS no valor de até R$ 1.000,00 para o trabalhador. Isso mesmo, quem tem contas ativas e inativas no FGTS poderá sacar até esse valor, a partir de 20/04/2022 conforme o mês de nascimento de cada trabalhador, com o intuito de estimular a economia do País.
Isso significa que, se o trabalhador tiver um saldo menor de FGTS (menor que R$ 1.000,00), esse será o valor que ele irá sacar. Exemplo: Se o trabalhador tiver apenas R$ 200,00 de saldo, então este será o valor de saque. Se ele tiver R$ 8.000,00 de saldo, poderá sacar apenas R$ 1.000,00.
Segue o calendário de saque conforme o mês de nascimento:
- Nascidos em Janeiro: 20/04
- Nascidos em Fevereiro: 30/04
- Nascidos em Março: 04/05
- Nascidos em Abril: 11/05
- Nascidos em Maio: 14/05
- Nascidos em Junho: 18/05
- Nascidos em Julho: 21/05
- Nascidos em Agosto: 25/05
- Nascidos em Setembro: 28/05
- Nascidos em Outubro: 01/06
- Nascidos em Novembro: 08/06
- Nascidos em Dezembro: 15/06
E como será o pagamento?
O trabalhador vai poder sacar o valor através do aplicativo Caixa Tem. Será admitido o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária, para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, inclusive a conta do tipo poupança social digital.
Os valores ficarão disponíveis automaticamente nas datas previstas no calendário e poderão ser sacados até 15 de dezembro de 2022. O que não for resgatado retornará para conta do trabalhador, com correção.
O trabalhador poderá, até 10 de novembro de 2022, na hipótese do crédito automático, solicitar o cancelamento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.