23 de Fevereiro
Receita Federal descobre fraude de R$ 154 milhões no Simples Nacional
Contribuintes eram orientados a retificar declarações para obter restituição indevida por supostos consultores.
A Receita Federal começou a notificar os contribuintes do Simples Nacional que fizeram a retificação do imposto no período de 1/2018 a 11/2022, para regularização. A medida foi tomada após a autarquia identificar uma fraude de R$ 154 milhões.
As investigações da Operação Retificadora, iniciada pela Receita, Polícia Federal e Ministério Público Federal em outubro de 2022, identificaram supostos consultores tributários que induziram contribuintes do Simples Nacional a retificar as declarações previamente apresentadas à Receita, para obter restituição indevida dos tributos já pagos, reduzindo de forma equivocada os valores de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
A Receita enviou mais de 4.500 comunicados desde o dia 15 de fevereiro, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional (DTE-SN), para que os contribuintes possam fazer a autorregularização.
Como regularizar
O contribuinte que receber o comunicado deve verificar se a incidência da tributação foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, realizar a correção por meio da retificação do Sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) e efetuar o pagamento das diferenças apuradas. Essa fase não exige o comparecimento a nenhuma unidade da Receita Federal ou a apresentação de uma resposta sobre o demonstrativo apresentado.
Todas as informações necessárias ao contribuinte estarão no comunicado recebido no DTE do Simples Nacional (DTE-SN), incluindo o Demonstrativo de Receita Bruta Declarada e Valores de Crédito Pleiteados, além das orientações sobre o procedimento.O contribuinte poderá fazer a autorregularização até o dia 10 de maio de 2023.
Se você tem dúvidas, entre em contato com nossa equipe e saiba como regularizar.
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