22 de Setembro
eSocial: O que é? Qual o prazo para adesão? Dúvidas frequentes
O eSocial é sistema em que o empregador irá se comunicar com o governo referente aos trabalhadores de forma totalmente unificada, ou seja, em um único sistema o empregador irá enviar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Alem de reduzir a burocracia nas obrigações acessórias a serem entregues ao governo, o sistema aumenta a segurança nas informações e reduz a repetição de informações prestadas pelas empresas alem de garantir os direitos trabalhistas dos funcionários.
Prazos de implementação
A partir de junho de 2017 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.
A partir de janeiro de 2018, ele será obrigatório para essas empresas descritas acima
Em julho de 2018, o projeto se estenderá a todas as empresas do país, incluindo aí as microempresas, empresas de pequeno porte e também os Microempreendedores Individuais (MEIs)
Obrigações fiscais e sociais que serão informadas no eSocial
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
LRE – Livro de Registro de Empregados
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CD – Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
Multas pelo descumprimento do e-social
Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, para as guias trabalhistas somente serão geradas através do esocial,não sendo possível faze-la por outros caminhos como SEFIP, GFIP, etc.
E o Micro Empreendedor Individual?
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias.
Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.
Módulo Empregador Doméstico
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico do eSocial. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única.
Manter-se sempre atualizado é imprescindível para saúde fiscal e tributária das empresas, ter um contador atento as mudanças também é fator muito importante para manter sua empresa sempre organizada e em dia com o governo. O Contador Agora acredita no empreendedorismo consciente por isso apoia que as empresas busquem sempre os melhores profissionais contábeis para cuidar das finanças de sua empresa.
Fonte: Jornal Contábil