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22 de Março

Prefeitura de Caxias do Sul publicou decreto 21.463 adotando critérios de bandeira vermelha

Para que os estabelecimentos não fiquem sem direcionamento sobre o atendimento a partir desta segunda-feira, a Prefeitura de Caxias do Sul publicou novo decreto (21.463 de 21 de março de 2021). O protocolo regional de cogestão deverá ser atualizado durante a semana. Até a atualização e implementação, o município adotará as medidas sanitárias previstas na bandeira vermelha do Decreto nº 55.799/21.

 

O Município adotará as medidas de fiscalização necessárias para o cumprimento das normas fixadas por este decreto, dentro das condições legais, constitucionais e de estrutura operacional que possui.

 

Seguem as medidas:

 

Supermercados

Todos os dias: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.

 

Farmácias

Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

 

Comércio e serviços essenciais

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

 

Comércio não essencial

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

Das 20h às 5h, somente delivery.

Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.


Restaurantes, bares, lanchonetes etc.

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.

Proibido o autosserviço.

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo.

 

Serviços de higiene (cabelereiro, barbeiro e estéticas)

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.

Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

 

Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

Distanciamento de três metros entre as barracas.

 

Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público.

 

Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

 

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões.

Não autorizado.


Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Entre 5h-20h, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

 

Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.


Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

 

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

 

Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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