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20 de Abril

Estado inclui dívidas em cobrança judicial no parcelamento do Refaz 2017

A última etapa do Programa Especial de Quitação e Parcelamento - Refaz 2017, que vence no dia 26 deste mês, terá uma novidade para as empresas que são alvo de cobrança judicial das dívidas de ICMS. 

A partir desta quinta-feira (6), poderão aderir ao programa parcelando seus débitos em até 120 vezes, porém não terão as reduções de multas e juros oferecidas aos demais contribuintes.

Lançado há dois meses, o Refaz 2017 registrou até o momento uma arrecadação de R$ 59 milhões, resultado de um total de R$ 629 milhões em créditos tributários negociados. Mais de 3,5 mil empresas já regularizam a situação junto à Receita Estadual.

As modificações no programa estão previstas em decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori e publicado na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE). Numa primeira fase, a possibilidade de quitação ou parcelamento incluía créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos, e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016.

"Com essa modificação, esperamos ter um reforço em termos de arrecadação e, ao mesmo tempo, garantir a justiça fiscal. É uma grande oportunidade para as empresas com infrações mais graves se regularizarem, mas não com os mesmos benefícios dados àquelas que cometeram pequenas irregularidades, conforme a legislação", explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação previa uma escala gradativa de redução das multas aplicadas, conforme a opção do mês do pagamento. Nesta etapa final do Refaz 2017, o contribuinte poderá abater 65% do valor das multas para pagamento até o dia 26 de abril. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.

Cerca de 90 mil empresas tinham, em fevereiro, algum tipo de dívida na Receita Estadual. Contribuintes com dívidas entre julho e dezembro do ano passado podem parcelar o valor devido em até 60 meses, o que já representou uma arrecadação de R$ 18 milhões (que está somado nos R$ 59 milhões). A iniciativa da Secretaria da Fazenda tem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e busca aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.

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