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15 de Janeiro

Mudanças no Departamento Pessoal

Multa adicional do FGTS de demissões sem justa causa é extinguida pelo MP.

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa.

A Medida Provisória 905 foi publicada no Diário Oficial da União e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS. O dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional.

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