14 de Maio
Como funciona contratação de estagiário?
Regulado pela Lei 11.788, o estágio é classificado como ato escolar supervisionado, que pretende contextualizar as disciplinas estudas e permitir o aprendizado de competências próprias da profissão. Da mesma forma, a carga horária é limitada em relação à do trabalhador comum, para não prejudicar os estudos. Confira as principais regras e os direitos concedidos pela legislação.
Pode participar de programas de estágio quem:
• tem 16 anos ou mais, sem limite máximo de idade;
• seja estudante do ensino médio, técnico, de graduação, de pós-graduação ou dos anos finais da modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Tempo de duração
• o estágio em cada empresa tem duração máxima de dois anos;
• o estudante pode fazer mais de dois anos de estágio, se trabalhar em empresas diferentes;
• a exceção são as pessoas com deficiência, que podem ter contratos com duração maior que dois anos.
Carga horária
• limitada a seis horas diárias e 30 semanais, compatível com as obrigações escolares.
Pagamento
• estagiário recebe apenas uma bolsa auxílio, podendo ganhar benefícios como vale transporte ou vale alimentação ou plano de saúde, dependendo da empresa.
• como o contrato não configura vínculo empregatício, o estágio não fornece direitos como FGTS, INSS, 13º salário, adicional de férias e multa rescisória.
Admissão
• chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o contrato é assinado pela empresa, pela universidade, pelo estagiário e, quando houver, pelo agente de integração (agência que intermedeia estágios).
Rescisão
• o contrato pode ser rescindido pelas duas partes, empresa e estagiário, sem aviso prévio nem penalidades.