13 de Março
Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024
Dentre as novidades, aumento do limite de obrigatoriedade para entrega que subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90 e aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes.
A Receita Federal divulgou na ultima semana as novas normas para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano marcará um avanço significativo na maneira como os contribuintes brasileiros reportam suas informações ao Fisco, com a expectativa de receber aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir de 15/03, o download dos programas IRPF 2024 estará disponível, assim como a declaração pré-preenchida. O prazo final para entrega é 31 de maio.
Uma das principais mudanças é a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis aumentou de R$28.559,70 para R$30.639,90.
O limite para rendimentos isentos e não tributáveis também foi alterado, passando de R$40 mil para R$200 mil. Isso significa que muitos contribuintes com certos tipos de ganhos de capital, como venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas até o limite estabelecido, não precisarão entregar a declaração.
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, agilizando o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
Além disso, agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) têm um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% em doações feitas no ano anterior em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Resumo rápido da Orteca para você
Quem deve declarar?
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023.
- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000,00.
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00.
- Realizou operações em bolsa de valores com valores acima de R$ 40.000,00.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Multas: Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.
Prazo: A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme
estabelecido pela Receita Federal.
Documentos necessários:
- Declaração do ano anterior.
- RG, CPF, título eleitor e comprovante de residência.
- Disponibilizar senha do www.gov.br
- Informe de rendimentos do emprego atual. E caso tenha trocado de emprego, juntar os dois.
- Todos os dependentes precisam ter CPF.
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento.
- Informe de rendimentos bancários (conta corrente/conta poupança/investimentos).
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução.
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado.
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções.
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Não deixe para última hora.
Tire suas dúvidas e declare com a Orteca!