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12 de Dezembro

Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas: redação final do PLP 171/15

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15 foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (06). A matéria institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O texto, agora, segue para votação do Senado Federal.

De acordo com o projeto, fica permitido o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017.Por meio do Programa, as empresas devedoras poderão pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais, nas seguintes opções:

- integralmente, com redução de 90% dos juros e de 70% das multas;

- parcelado em até 145 meses, com redução de 80% dos juros e 50% das multas;

- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros e 25% das multas.

Segundo a proposta aprovada, o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Além disso, a adesão ao parcelamento deverá ocorrer em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar, e implicará desistência de parcelamento anterior. E o valor da prestação mensal será acrescido da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

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