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11 de Março

Retorno de gestantes ao trabalho presencial

Na última quinta-feira foi sancionada a Lei que visa o retorno ao trabalho presencial de gestantes. 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei (PL) 2.058/2021, que altera a Lei nº.14.151 de 2021, regulamentando o retorno da empregada gestante, inclusive a doméstica, às atividades de trabalho presencial.

A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10.03) e entra em vigor na data da publicação. A partir desta data, a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes situações:

- encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade;
- ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Cabe somente ao empregador manter o trabalho a distância.

Atenção: para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.

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