Seu navegador está desatualizado!

Atualize o seu navegador para uma melhor visualização do site. Atualizar agora!

X

11 de Janeiro

Salário Mínimo Nacional - 2022

Com 10,18% de aumento, no dia 1º de janeiro de 2022 o novo salário mínimo nacional foi definido no valor de R$ 1.212. O aumento vem de encontro aos avanços da inflação nos 12 meses de 2021 medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Prazos para o reajuste salarial

Não existe uma data exata pois, o reajuste salarial dos trabalhadores depende de um acordo firmado entre o sindicato da categoria profissional, funcionários e o empregador.

Assim, em primeiro momento costuma-se abrir um processo por parte do sindicato da categoria para se debater os pontos de interesse de ambos os lados para que assim seja determinado um valor justo para o reajuste da categoria profissional.

Podemos adiantar que esses processos costumam acontecer ainda nos primeiros meses do ano, tendo em vista que o novo salário mínimo de 2022 de R$ 1.212 já está valendo desde o dia 1º de janeiro, os sindicatos e empresas já podem começar com a discussão sobre o reajuste, que em casos mais demorados pode chegar a ser decidido até junho.

Quem tem direito ao reajuste salarial

Todo trabalhador de carteira assinada possui direito ao reajuste salarial, seja seguindo o reajuste anual ou através de Convenção Coletiva, definida pelo sindicato.

Tendo isso em mente, o empregador deverá se atentar quando a atualização vai acontecer e qual será o percentual definido. Isso porque uma mesma empresa pode ter em seu quadro de funcionários categorias profissionais diferentes, o que leva a sindicatos e Convenções Coletivas distintas.

É importante que a empresa cumpra seu papel para garantir o cumprimento das leis trabalhistas, mantendo um levantamento atualizado dos sindicatos com os quais a empresa se relaciona. Somente dessa forma é possível acompanhar todas as negociações e ficar à par dos acordos firmados. Algo essencial para o correto reajuste e salários.

Ausência de sindicato

Se porventura a empresa não possuir sindicato, as negociações deverão ocorrer através do intermédio de um representante. O representante deverá ser um trabalhador da classe de empregados. Conforme regra, caso a empresa possua mais de 200 funcionários, os próprios funcionários que elegem o representante. Em empresas com números menores de funcionários, a empresa é quem deve escolher o trabalhador que participará das negociações. 

Por fim, vale lembrar que não é apenas o salário mínimo que define o reajuste do salário mínimo, outros benefícios também podem entrar em discussão como o reajuste do vale-alimentação, por exemplo.

 

Ficou interessado?
Entre em contato conosco

Envie sua solicitação e veja como podemos atender a sua empresa da melhor forma.

Entre em contato