10 de Outubro
Esclarecimentos sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia!
Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.
Em razão da decisão do STF, os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.
No momento do preenchimento de declaração retificadora, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’.
Após a retificação, verificar o resultado do ajuste:
Imposto a restituir: Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Imposto pago a maior: Se, após retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente deverá ser solicitado através de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
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https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia