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10 de Agosto

Mudanças na geração da GIA serão obrigatórias a partir de setembro

A Receita Estadual está se preparando para uma importante alteração que afetará as obrigações dos contribuintes nos próximos meses. Trata-se da obrigatoriedade da geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por meio da importação das informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). A mudança será exigida para todas as empresas a partir de 1º de setembro, mas já pode ser empregada de maneira voluntária desde o início do ano.

Entre os benefícios está a simplificação das obrigações acessórias a serem cumpridas com o Fisco, visto que diversos dados irão ser preenchidos de maneira automática. Outro avanço está na redução de informações redundantes, divergentes ou incompletas.

Com o objetivo de capacitar os servidores para as mudanças, 34 auditores-fiscais e 16 técnicos tributários da instituição foram treinados, no último mês, a respeito dos procedimentos e ajustes necessários. “Queremos facilitar esse processo de transição, atendendo os contribuintes da melhor maneira possível e oportunizando que eles desfrutem, rapidamente, dos benefícios desta mudança”, destaca Rachel Krug Einsfeld, chefe da seção de coordenação do atendimento da Receita Estadual.

A nova regra faz parte de um contexto de avanços na relação da Receita Estadual com os contribuintes. "A mudança irá garantir maior conformidade nos dados e mais agilidade a todo o processo”, garante o auditor-fiscal Giovanni Dias Ciliato, gerente do projeto.

Entenda a alteração

A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual. A partir do dia 1º de setembro, a geração da GIA deverá ser obrigatoriamente feita por meio do recurso “importar EFD” disponibilizado no aplicativo da GIA, que gera os dados já informados de maneira automática.

Fonte: Secretaria da Fazenda

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