10 de Maio
NOVA FORMA DE RECOLHIMENTO DO IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO
A partir do período de apuração de MAIO de 2023, o imposto de renda retido na fonte dos rendimentos do trabalho será confessado pela DCTFWeb e recolhido via DARF emitido pela mesma declaração, juntamente com os valores de INSS sobre a folha de pagamento. Com isso, os DARFs com códigos 0561, 0588, 1889, 3562, 0473, entre outros, deixarão de ser recolhido via DARF avulso e estarão unificados numa única guia.
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