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10 de Fevereiro

Nota do especialista

Sr. Claudio Missiaggia, fundador da Orteca Contabilidade, escreve neste mês sobre Dedução IRPF empregado doméstico. 

“A legislação definia que, na apuração do imposto sobre a renda da pessoa física, poderiam ser abatidas as contribuições patronais pagas a previdência de empregados domésticos. O benefício teve validade até as declarações entregues no exercício de 2019 ano base 2018 e só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, seja por iniciativa própria ou por pedido do governo. Diante desses fatos a dedução de gastos com empregados domésticos não será mais aceito pela Receita Federal nas declarações do imposto sobre a renda pessoa física a serem feitas a partir de 2020 ano base 2019. 
Segundo auxiliares do ministro da economia Paulo Guedes argumentam que os mecanismos beneficiam as famílias mais ricas e que as isenções acabam sendo compensadas por cobranças mais elevadas.”

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