Seu navegador está desatualizado!

Atualize o seu navegador para uma melhor visualização do site. Atualizar agora!

X

09 de Outubro

Dívida de ICMS pode levar 5.700 empresas à exclusão do Simples Nacional

Responsáveis por mais de R$ 75 milhões em dívidas de impostos para o Estado, cerca de 5.700 empresas optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem excluídas do regime que oferece tratamento diferenciado conforme o faturamento anual. 

Estes contribuintes que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual receberam, em seu Domicílio Tributário Eletrônico (aba Intimações/Notificações da Caixa Postal Eletrônica), uma notificação final para regularização das dívidas de impostos com o Fisco gaúcho.

Trata-se do Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2018. Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos no prazo de 30 dias contados da data de ciência do Termo, as empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 1º de janeiro de 2018.

O Rio Grande do Sul possuiu cerca de 265 mil micro ou pequenas empresas (80% do total de contribuintes). Deste universo, cerca de 70% das MPEs estão na faixa de isenção de ICMS por conta do Simples Gaúcho, que é mais benéfico que o regime federal. Em 2016, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 5.900 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Fonte: Secretaria da Fazenda

Ficou interessado?
Entre em contato conosco

Envie sua solicitação e veja como podemos atender a sua empresa da melhor forma.

Entre em contato