09 de Janeiro
Microempreendedor Individual (MEI) - Características e Obrigações Legais
O MEI possui características, obrigações legais e características de exclusão que o diferenciam dos demais empreendedores.
MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser registrado como Microempreendedor Individual, é preciso estar atendo a algumas informações importantes:
CARACTERÍSTICAS
Faturamento mensal bruto:
– para o MEI em geral: de até R$ 81.000,00 (Média = 6.750,00)
– para o MEI transportador autônomo de cargas: de até R$ 251.600,00 (Média = 20.966,67)
– Este faturamento deve levar em consideração todos os valores que entram em sua conta bancária, tais como PIX, valores oriundos de máquinas de cartão de crédito /débito, entre outros.
O limite anual de R$ 81.000,00 é um só, somando receitas de mercado interno e externo. O MEI não tem limite estendido para exportação.
– Possuir um único estabelecimento;
– Atividades permitidas no Portal do Empreendedor.
– Não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
– Não pode não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
CARACTERÍSTICAS DE EXCLUSÃO
– Se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
Por exemplo, se a sua empresa fatura R$ 6.750 por mês, suas despesas não podem ser superiores a R$ 8.100,00.
– Se for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
Por exemplo, se a sua empresa fatura R$ 6.750 por mês, pode utilizar, no máximo, R$ 5.400 para compras.
OBRIGAÇÕES LEGAIS
– Recolher mensalmente os impostos da empresa, Documento de Arrecadação do Simples – DAS; (o pagamento é sempre no 20º dia útil de cada mês).
– INSS + ISS + ICMS
– Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas;
– Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-Simei (deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano);
PERGUNTAS IMPORTANTES
– O MEI inativo está desobrigado de pagar o valor fixo mensal? E se tiver receita zero?
Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os valores mencionados anteriormente, ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero. (Base legal: art. 18-A, “caput” da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
– O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. (Base normativa: art. 106 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.) Nota: 1. Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
– O MEI poderá emitir nota fiscal avulsa?
A nota fiscal avulsa é aquela emitida por quem não é obrigado a emitir documentos fiscais. O MEI pode emiti-la, desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal. (Base normativa: art. 106, § 2º, II, “a”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
– Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DASN-Simei?
Sim.
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