08 de Agosto
Nota Fiscal de Serviços eletrônica para MEI
A partir de janeiro, MEI poderá emitir Nota Fiscal de Serviços pelo Portal do Simples.
Sete em cada dez empresas ativas no Brasil são formadas por Microempreendedores Individuais (MEIs) de acordo com o balanço do Ministério da Economia. O número foi alavancado pela pandemia da Covid-19 quando muitos se viram sem seus empregos e abriram seu próprio negócio.
No dia 27 de julho de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169 que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI).
A partir de janeiro de 2023, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:
I - emissor de NFS-e web;
II - aplicativo para dispositivos móveis; e
III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API)
Em breve, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de notificação na tela do dispositivo envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
Lembramos que as NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.
O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento que formaliza a transação entre comprador e vendedor, seja no ambiente físico ou no digital, utilizada quando há prestação de serviço de qualquer natureza, como clínicas, academias e consultorias em geral. A NFS-e ainda pode ser utilizada como recibo e tem validade jurídica e fiscal.
Atualmente a emissão é realizada pelo site da prefeitura do município em que a empresa prestadora está sediada. Com o Portal do Simples, haverá uma unificação das notas.