08 de Abril
Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
♦ Maior de Idade
ser maior de 18 anos de idade
♦ Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja Agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo.
♦ Não ser beneficiário
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
♦ Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
♦ Rendimentos Tributáveis
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
♦ Estar desempregado ou Exercer as seguintes atividades
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os beneficiários foram divididos em três categorias, com especificidades no pagamento para cada um deles: cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), público cadastrado via aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ou site auxilio.caixa.gov.br, e beneficiários do Bolsa Família.
Para quem está no Cadastro Único
Primeira parcela: Para quem tem poupança na Caixa ou no Banco do Brasil, em até dois dias úteis após o recebimento da base pela Dataprev, que analisa quem deve receber ou não o benefício – a previsão é de que os primeiros pagamentos sejam repassados na quinta-feira. Para quem receberá pela poupança social digital da Caixa, em até três dias úteis após o recebimento da base pela Dataprev.
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 27; em abril, maio ou junho, no dia 28; em julho, agosto ou setembro, no dia 29; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 30.
Terceira parcela: entre 26 e 29 de maio, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 26; em abril, maio ou junho, no dia 27; em julho, agosto ou setembro, no dia 28; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 29.
Para quem não está no Cadastro Único, mas se inscreveu no aplicativo ou site
Primeira parcela: em até três dias após a data de recebimento pela Caixa da validação pela Dataprev – a previsão é que os primeiros pagamentos sejam efetuados a partir da próxima terça-feira.
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 27; em abril, maio ou junho, no dia 28; em julho, agosto ou setembro, no dia 29; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 30.
Terceira parcela: entre 26 e 29 de maio, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 26; em abril, maio ou junho, no dia 27; em julho, agosto ou setembro, no dia 28; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 29.
Para quem recebe o Bolsa Família
Para aqueles que recebem o Bolsa Família, a avaliação de recebimento será automática, prevalecendo o benefício que garantirá maiores recursos ao cidadão. Quem tiver o direito receberá o crédito do auxílio em abril, maio e junho, nos mesmos dias do calendário regular Bolsa Família, e pelos mesmos meios de recebimento.