04 de Março
Quem precisa declarar IR e quais os documentos necessários?
Todo ano, de março a abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda.
O atraso na entrega gera multa mínima de R$165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não ter problemas futuros com o fisco.
Todo ano, de março a abril, chega a hora de declarar seu imposto de renda.
O atraso na entrega gera multa mínima de R$165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade para não ter problemas futuros com o fisco.
IMPORTANTE: A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial do IRPF 2021 para entrega das declarações e sobre prazos para restituição. A tendência é que volte às datas que eram antes da pandemia.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 ainda não foi divulgado oficialmente. Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril. Ou seja, o contribuinte tem, historicamente, 60 dias para prestar contas junto ao Fisco.
É importante não deixar para o último momento. Tradicionalmente, nos últimos dias de entrega da declaração o sistema da Receita Federal fica sobrecarregado com o volume de acessos e pode ficar instável, comprometendo o envio das informações.
Quem precisa declarar o imposto?
• Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
• Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
• Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
• Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
• Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
• Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
• Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
Documentação Necessária
• Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
• Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
• Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
• Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
• Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
• Comprovantes de despesas com ensino;
• Extrato de Previdência Privada;
• Documentação do Plano de Saúde;
• Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
• Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
• Recibos de doações;
• Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
• Documentação de consorcios contemplados ou não;
• Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo